Mais uma vez, o Presidente da
Câmara Municipal do Porto Santo vem a público (no Facebook) tentar enganar os
menos atentos!
No parecer da Associação
Nacional de Municípios Portugueses, agora finalmente divulgado, ficou bem claro
que:
1) "Acompanha obviamente
na generalidade" o parecer transmitido pela Vice-Presidência do Governo
Regional;
2) Assim, não compete à
Assembleia (nem à Câmara Municipal) definir as competências do GAP (artigo 13º
do Regulamento);
3) Nem tampouco compete à
Assembleia Municipal alterar o texto do regulamento apresentado para aprovação;
4) A matéria do artigo 13º não
deveria sequer constar do Regulamento.
O
PRESIDENTE NÃO SÓ NÃO TEM RAZÃO COMO AINDA LEVA COM MAIS DOIS PREGOS NO CAIXÃO,
UM DA A.N.M.P. E OUTRO DA NOSSA PARTE PORQUE PARA ALÉM DA ELIMINAÇÃO DO ARTIGO
13º OUTRAS DISPOSIÇÕES ALUSIVAS AO GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA TÊM DE SER
RETIRADAS OU ALTERADAS, ATÉ O PRÓPRIO ORGANOGRAMA CONSTANTE DO ANEXO!
PERCEBEU AGORA Sr. Presidente, OU É PRECISO FAZER MAIS UM DESENHO???
PERANTE
ISTO, NÃO RESTAM DÚVIDAS QUANTO ÀS INCOMPETÊNCIAS!
Não fazia qualquer sentido manter a aprovação inicial por parte da
Assembleia Municipal.
Não será demais relembrar que
o Presidente contratou por 50.000,00 Euros a elaboração deste documento. Nem na
Câmara Municipal de Lisboa, quanto mais numa Câmara tão pequena como a nossa.
Mais grave é a população do Porto Santo ter de pagar do seu bolso este
montante exorbitante, por um parecer cheio de erros!
DINHEIRO MAL GASTO, NO MÍNIMO...
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