quinta-feira, 19 de junho de 2014

PRESIDENTE CONFUSO II



ERRAR É HUMANO MAS PERSISTIR NO ERRO É DIABÓLICO!

Mais uma vez, o Presidente da Câmara Municipal do Porto Santo vem a público (no Facebook) tentar enganar os menos atentos!

No parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses, agora finalmente divulgado, ficou bem claro que:

1) "Acompanha obviamente na generalidade" o parecer transmitido pela Vice-Presidência do Governo Regional;
2) Assim, não compete à Assembleia (nem à Câmara Municipal) definir as competências do GAP (artigo 13º do Regulamento);
3) Nem tampouco compete à Assembleia Municipal alterar o texto do regulamento apresentado para aprovação;

4) A matéria do artigo 13º não deveria sequer constar do Regulamento.




  
O PRESIDENTE NÃO SÓ NÃO TEM RAZÃO COMO AINDA LEVA COM MAIS DOIS PREGOS NO CAIXÃO, UM DA A.N.M.P. E OUTRO DA NOSSA PARTE PORQUE PARA ALÉM DA ELIMINAÇÃO DO ARTIGO 13º OUTRAS DISPOSIÇÕES ALUSIVAS AO GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA TÊM DE SER RETIRADAS OU ALTERADAS, ATÉ O PRÓPRIO ORGANOGRAMA CONSTANTE DO ANEXO!

PERCEBEU AGORA Sr. Presidente, OU É PRECISO FAZER MAIS UM DESENHO???

PERANTE ISTO, NÃO RESTAM DÚVIDAS QUANTO ÀS INCOMPETÊNCIAS!
Não fazia qualquer sentido manter a aprovação inicial por parte da Assembleia Municipal.

Não será demais relembrar que o Presidente contratou por 50.000,00 Euros a elaboração deste documento. Nem na Câmara Municipal de Lisboa, quanto mais numa Câmara tão pequena como a nossa.
Mais grave é a população do Porto Santo ter de pagar do seu bolso este montante exorbitante, por um parecer cheio de erros!

DINHEIRO MAL GASTO, NO MÍNIMO...


Sem comentários:

Enviar um comentário

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.